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Visão Geral

Características do Fundo:

Denominação LESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS – FIAGRO
CNPJ 42.592.476/0001-09
Início do Fundo 16/12/2021
Código de Negociação LSAG11
Tipo de Fundo Condomínio fechado
Público-alvo Público Geral
Classificação ANBIMA FIAGRO | FII de Título e Valores Mobiliários Gestão Ativa
Administradora do fundo Banco Genial S.A. (CNPJ 45.246.410/0001-55)
Gestoras do Fundo LESTE CREDIT GESTÃO DE RECURSOS LTDA (CNPJ 21.008.985/0001-71) e LESTE FINANCIAL SERVICES GESTÃO DE RECURSOS LTDA (CNPJ 17.036.001/0001-99)
Auditor Independente a definir
Objetivo do fundo O objetivo do Fundo é a obtenção de renda e ganho de capital a serem auferidos mediante o investimento nos Ativos-Alvo do agronegócio (conforme definidos no Regulamento do Fundo), respeitando as características e limitações apresentadas no Regulamento do Fundo.
Período de duração do fundo Prazo indeterminado
Classes de cotas O Fundo tem uma única classe de cotas. Todas as cotas emitidas pelo Fundo garantem aos seus titulares direitos políticos e econômico-financeiros idênticos.
Taxa de Administração 1,475% a.a. (um inteiro e quatrocentos e setenta e cinco milésimos por cento), observado o valor mínimo mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) atualizado anualmente pelo IGP-M ou índice que vier a substituí-lo.
Taxa de Performance Não aplicável.
Remuneração da Gestora Os valores referentes a remuneração de gestores estão inclusos na taxa de administração.
Rendimento distribuído Fundo deverá, nos termos da legislação aplicável, distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento)[1] dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa e, no máximo, o resultado contábil apurado pelo regime de competência, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os pagamentos dos eventos de rendimentos e amortizações realizados por meio da B3 respeitarão seus prazos e procedimentos operacionais, bem como abrangerão todas as cotas nesta custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas

[1] O percentual mínimo aqui referido será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo, observado que ao final do balanço semestral os respectivos adiantamentos correspondam, em conjunto, ao mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos.

Resgate de cotas De acordo com o regulamento do fundo com base no artigo 2º da Lei 8.668, não é permitido o resgate de cotas antes da liquidação do Fundo.
Fatores de risco Os investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco” do Regulamento do fundo, para avaliação dos riscos que devem ser considerados para o investimento no Fundo.